Estamos diante de uma doença no qual o tratamento deveria ser coberto pelo SUS ou pelos Planos de Saúde. Para a frustação dos pacientes que sofrem de diabetes muitas das vezes quando há prescrição de medicações de alto custo, ou ainda prescrição de equipamentos especializados, ocorrem negativas de coberturas.
Existem dois tipos de pacientes: um que se envergonha e se abala perante a frustação da negativa e outro que não aceita esse descaso aos seus direitos e luta judicialmente por aquilo que lhe pertence, qual a principal diferença entre eles?
O DIABETES
O diabetes é uma doença crônica não transmissível que atinge grande parte da população brasileira, seja diabetes tipo 1 ou diabetes tipo 2.
É importante destacar que, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente mais de 13 milhões de pessoas vivendo com essa doença no Brasil, o que representa 6,9% da população do país.
Os tratamentos atuais para esta doenças variam de consultas médicas a prescrição de medicamentos orais, injetáveis e dispositivos de monitoramento de glicose no sangue.
Constrangimento pelo SUS
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 196 traz: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Reforçando isso temos a lei 11.347/06 que prevê distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes mellitus.
Apesar dos direitos garantidos, as pessoas com diabetes que utilizam a rede pública de saúde inúmeras vezes encontram a tristeza de terem seus tratamentos negado. Porém, aqueles que não se abatem se veem obrigados a ingressarem judicialmente para que seu direito à vida e a saúde sejam preservados.
Desprezo dos Planos de Saúde
Os planos de saúde negam tratamentos e medicações para diabetes alegando falta de previsão contratual. Entretanto, hoje a jurisprudência majoritária afasta essa abusividade, utilizando o Código de Defesa do Consumidor, princípios e normas maiores para dar cobertura aos tratamentos prescritos, seja quanto ao fornecimento de bombas de insulina, canetas aplicadoras, medidores e outras prescrições médicas.
Reforçando essa ideia, diversas vezes encontramos decisões no sentido de que compete ao plano de saúde fornecer os tratamentos prescritos pelo médico do paciente.
Um grande exemplo de jurisprudência consolidada é a súmula 102 do TJSP.
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Fica claro que o direito à saúde e a preservação da vida devem estar em primeiro lugar. Compete somente ao médico prescrever o tratamento adequado ao paciente, mesmo que seja de natureza experimental ou não esteja previsto no rol da ANS. Por isso, diante de um constrangimento do plano de saúde é fundamental a coragem para ir ao judiciário, retomar um direito seu.
O caminho para a solução
Os tratamentos da diabetes mellitus prescritos são direitos indiscutíveis, seja seu fornecimento pelos planos de saúde ou pelo SUS. Contudo, as pessoas com diabetes sofrem diversos abusos para terem acesso ao seu tratamento adequado nos moldes prescritos pelo seu médico.
O caminho judicial se torna a solução para a sonhada cobertura integral do tratamento. Sendo a melhor forma de ingresso com qualidade e resultado no judiciário é com um escritório especialista em direito da saúde.
A Costa & Martins Advogados é especialista em demandas judiciais no direito da saúde. Sentimos seu sofrimento e estamos prontos para cuidar de você. Com um atendimento humanizado e atuante em qualquer lugar do Brasil, estamos disponíveis a qualquer hora do dia a tirar suas dúvidas.
O que te separa do seu tratamento?
Sobre os dois tipos de pacientes que menciono no início desse informativo: eles têm diabetes e sofrem juntos. Então, porque um vai continuar sendo envergonhado pelo SUS ou pelos planos de saúde e o outro terá acesso a um direito dele, o que os diferencia?