O seu plano de saúde não pode negar a prescrição médica off label

A negativa de remédio prescrito para finalidade terapêutica diversa ou em dosagem diferente daquela indicada na bula (prescrição off label), se tornou uma prática recorrente entre os planos de saúde.

Essa atitude do plano de saúde é abusiva, pois nada impede que seu médico de confiança prescreva para uma determinada doença medicamentos cujos efeitos e evidências é conhecida pelo profissional, e tenha consciência de ser mais eficaz do que outro fármaco aprovado pela agência sanitária.

Nós, da Costa & Martins Advogados, somos especialista em ações contra planos de saúde, entendemos sua angústia e estamos dispostos te ajudar com a recusa indevida ao tratamento adequado e indicado pelo profissional de confiança.

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Afinal, o que são remédios “off label”?

Primeiramente, para que um novo medicamento ingresse no mercado é necessária uma permissão específica, chamada de Autorização de Introdução no Mercado (AIM). Diante disso, as indicações terapêuticas, periodicidade, dosagem e o quadro de paciente que pode ser prescrito, são demonstradas pela Autorização de Introdução no Mercado, todavia isso não impede o uso fora das situações prevista na AIM, constituindo a chamada prescrição off label.

Ou seja, é a prescrição do médico fora das situações demonstradas na bula. Muitas vezes, por causa de uma demora da aprovação ou que não existe um interesse da indústria dos fármacos, diante da existência de doenças raras e pouco lucrativas economicamente. Com isso, os médicos acabam prescrevendo com base em evidências robustas da medicina e sua experiência com a enfermidade.

Quais são os entendimentos do Poder Judiciário?

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a atitude do plano de saúde de recusar a prescrição off label como abusiva, quando necessária ao tratamento de enfermidade objeto de cobertura pelo contrato. Segundo STJ: “quem decide se a situação concreta de enfermidade do paciente está adequada ao tratamento conforme as indicações da bula/manual da Anvisa daquele específico remédio é o profissional médico”

Isso reforça a autonomia do profissional da saúde, sendo uma importante valorização para aqueles que lidam com a situação no seu dia a dia, e, principalmente, do paciente no qual necessita de um tratamento que melhor lhe atenda.

A Costa & Martins Advogados possui excelência em ações judiciais contra recusa de tratamento de plano de saúde, entre em contato e busque um especialista no Direito da Saúde.

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