Plano de Saúde negou seu tratamento domiciliar (Home Care) entenda seus direitos

É pratica comum dos planos de saúde a recusa sistemática ao tratamento em âmbito domiciliar, a desculpa levantada vem da ausência da modalidade no rol da ANS, supostamente causando uma desobrigação legal da devida assistência.

Mas a justiça vem devolvendo a esperança e a dignidade de pacientes em todo Brasil, pois tal recusa é ABUSIVA, havendo prescrição medica é obrigatório o custeio pelo seu plano ao tratamento em seu lar.

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AFINAL, OQUE É HOME CARE?

Ao tratamento em âmbito domiciliar do paciente dá-se o nome de “home care”.  A prescrição a esse tratamento ocorre quando o quadro clinico do paciente se encontra estabilizado, recebendo alta hospitalar, mas ainda carente dos variados cuidados médicos ou de outros profissionais da área da saúde. Geralmente são em casos de maior gravidade no qual o paciente precisa de aparelhos respiratórios, alimentares ou ainda para a realização das suas necessidades fisiológicas.

Ocorre, também, a prescrição do tratamento domiciliar em casos de menor complexidade, como em tratamentos fonoaudiológicos ou fisioterapêuticos, porém o paciente se encontra impossibilitado de locomoção.

MEU TRATAMENTO FOI NEGADO O PLANO DE SAÚDE PODE SER PUNIDO?

A justiça vem entendendo que essa negativa fere a dignidade do paciente, tratando-se de uma pratica abusiva, em que ele contratou um serviço para zelar por suas necessidades com relação a saúde, justamente em um momento tão delicado é abandonado. Esse descaso com o paciente pode SIM gerar DANO MORAL ao paciente que injustamente foi ferido de seu direito.

QUAIS SÃO AS CHANCES DE GANHAR O PROCESSO?

As possibilidades de se obter êxito dão esperança ao paciente se houver um relatório médico detalhado, juntamente com uma prescrição médica, pois com os recorrentes entendimentos na justiça que se prescrito o plano não pode negar o tratamento, configurando uma pratica abusiva a negativa. Quem prescreve o tratamento não é o plano, mas o médico que é por excelência o profissional habilitado.

COMO CONSIGO O TRATAMENTO DOMICILIAR “HOME CARE”?

Após o paciente requerer com o médico a prescrição do tratamento em modalidade domiciliar juntamente com um relatório detalhado, você fará um pedido ao próprio plano de saúde e provavelmente será negado, assim configurando um abuso ao seu direito como já foi mostrado. Então para reaver esse precioso direito, deve-se procurar um advogado especialista em direito da saúde, para, por via judicial, reestabelecer o direito do paciente.

Nós, da Costa & Martins Advogados, atuamos em todo Brasil em causas no Direito da Saúde, se você ou qualquer familiar se encontra nessa situação, nos colocamos a disposição para prestar qualquer informação. Buscamos sempre estar ao lado dos pacientes quando algum direito é ferido, cuidando para que o paciente tenha acesso a todo e qualquer direito que lhe cabe, para isso não medimos esforços e trabalho para te ajudar em um momento tão delicado. Saúde é direito!

 

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