Reativação de plano de saúde indevidamente cancelado

Operadora não pode rescindir o contrato de plano de saúde unilateralmente por atraso ou falta de pagamento se não comprovar que o consumidor foi adequadamente informado sobre o atraso e permaneceu em débito, sendo possível em diversas hipóteses a reativação do plano de saúde.

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